STJ — 173121

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ade60f3d2ac35b4f7b4976d0b5d0054adba878735678915f38ce37ec9b43b4e3

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CALÍGULA. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO PETICIONANTE. PEDIDO DE EXTENSÃO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Pedido de extensão aviado em expediente avulso no âmbito da denominada "Operação Calígula", que apura a existência de organização criminosa voltada a prática de diversos delitos, dentre os quais, nestes autos, corrupção ativa e passiva.
  2. O material colhido em sede pré-processual deu origem a quatro ações penais, encontrando-se a conduta do peticionante enquadrada no possível exercício de gestão operacional das atividades ilícitas da organização criminosa, em especial através do gerenciamento de estabelecimentos ilegais dedicados à exploração de jogos de azar do acertamento de acertos corruptivos com agentes estatais para viabilizar a existência e manutenção das atividades ilícitas.
  3. O peticionante encontra-se em liberdade, de modo que, cessada a restrição apontada no pleito extensivo, a pretensão de concessão de ordem de "habeas corpus" se mostra prejudicada, conforme pacífica jurisprudência desta corte
  4. Pedido de extensão prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CALÍGULA. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO PETICIONANTE. PEDIDO DE EXTENSÃO PREJUDICADO. 1. Pedido de extensão aviado em expediente avulso no âmbito da denominada "Operação Calígula", que apura a existência de organização criminosa voltada a prática de diversos delitos, dentre os quais, nestes autos, corrupção ativa e passiva. 2. O material colhido em sede pré-processual deu origem a quatro ações penais, encontrando-se a conduta do peticionante enquadrada no possível exercício de gestão operacional das atividades ilícitas da organização criminosa, em especial através do gerenciamento de estabelecimentos ilegais dedicados à exploração de jogos de azar do acertamento de acertos corruptivos com agentes estatais para viabilizar a existência e manutenção das atividades ilícitas. 3. O peticionante encontra-se em liberdade, de modo que, cessada a restrição apontada no pleito extensivo, a pretensão de concessão de ordem de "habeas corpus" se mostra prejudicada, conforme pacífica jurisprudência desta corte 4. Pedido de extensão prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o pedido de extensão. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<HC 158533>>-MT, <<HC 90718>>-GO (EXTENSÃO DO JULGADO REFERENTE A UM RÉU) STJ - <<AgRg no RHC 180888>>-RS STF - [[RE 1313494]] (EXTENSÃO DO JULGADO REFERENTE A UM RÉU - COMPETÊNCIA) STJ - <<HC 746144>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.