Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aa1970bcf1ebcbfc98cade3d1ebd862fab332dfaa9c64c8985df6231c01c52f2 - Registro documental:
7ef3aaed396d7fb212e42d56b2a9246441bc27d14e1da69c7804638f8b3fc843 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc5829781989d5cc630f31893768c60de3a5e348d6779be3356807c409f8a203 - Registro documental:
7ef3aaed396d7fb212e42d56b2a9246441bc27d14e1da69c7804638f8b3fc843 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 104 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-02-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2019-02-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2019-02-15 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-02-25 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2019-04-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2019-04-08 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2019-04-10 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2019-05-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2019-06-06 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2019-06-11 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2019-06-13 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2019-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2019-07-02 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2019-07-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2019-07-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2019-07-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2019-07-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-02-14 trata do assunto oficial «Outras Relações de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-07-14 trata do assunto oficial «Outras Relações de Trabalho»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-07-15 trata do assunto oficial «Outras Relações de Trabalho»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-08T16:56:03.012000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110309000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-03-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7ef3aaed396d7fb212e42d56b2a9246441bc27d14e1da69c7804638f8b3fc843
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 104 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-10 a 2019-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-07-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-07-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-07-16
- Publicação (TPU 92)
- 2019-07-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-07-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-07-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-07-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-07-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-07-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-07-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Outras Relações de Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Efeitos
Atos 1–40 de 104. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005654320115180101 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Outras Relações de Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Efeitos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rio Verde - 01a Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 104 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7ef3aaed396d7fb212e42d56b2a9246441bc27d14e1da69c7804638f8b3fc843. SHA-256 do comentário:a4483c50937bea20056cb36350cb360badf9e066636b1f6ecdf1fb55601c5910.