Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
cc9fdda792ed8b476bac088c5a86c7b870dd9819b3c62d7f7e81a99e66483a4e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
65e83cf3ec6398c0632db1a04bb3b08865567aafa2610597b6a79a0c37dc9460 - Registro documental:
cc9fdda792ed8b476bac088c5a86c7b870dd9819b3c62d7f7e81a99e66483a4e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 235 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Controle de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Cartão de Ponto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-11-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-12-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2024-03-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2024-04-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-05-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2024-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2024-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2024-07-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2024-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2024-08-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2024-08-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2024-08-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2024-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2024-09-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2024-09-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2024-09-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2024-09-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/233 - 2024-09-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/234
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-12-19 trata do assunto oficial «Controle de Jornada»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/167 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-09-30 trata do assunto oficial «Controle de Jornada»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/233
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T10:45:21.487000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141111180845
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-11-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cc9fdda792ed8b476bac088c5a86c7b870dd9819b3c62d7f7e81a99e66483a4e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 235 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-11 a 2024-09-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-30
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-09-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-23
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-20
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-20
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-17
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Controle de Jornada | Adicional Noturno | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Cartão de Ponto | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Doença Ocupacional | Base de Cálculo | Equiparação Salarial
Atos 1–40 de 235. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00101024020145010551 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Controle de Jornada | Adicional Noturno | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Cartão de Ponto | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Doença Ocupacional | Base de Cálculo | Equiparação Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 235 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
cc9fdda792ed8b476bac088c5a86c7b870dd9819b3c62d7f7e81a99e66483a4e. SHA-256 do comentário:3345c0f2c06b3ccb87128027a5af6eb204670408501869ab86423c48f3569b5f.