STJ — 871153

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 062afe90d7315f6d001f4cb7b4a9befcb6655ae7d86c94613013ba941299bbb5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOCIMILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE DILIGÊNCIAS APURATÓRIAS. FORTE ODOR DE DROGAS. IMÓVEL APARENTEMENTE ABANDONADO. INCURSÃO POLICIAL LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ingresso de policiais em casa alheia demanda autorização expressa do morador ou fundadas suspeitas da ocorrência de delito no interior do imóvel. 2, No caso em análise, as instâncias ordinárias reconheceram a legalidade da incursão policial, tendo em vista que após o recebimento de denúncia anônima os agentes se deslocaram até o local do flagrante que aparentava ser um imóvel abandonado e lá confirmaram o forte odor de entorpecentes. Somente então que decidiram por adentrar no imóvel, oportunidade em que apreenderam 133kg de maconha.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOCIMILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE DILIGÊNCIAS APURATÓRIAS. FORTE ODOR DE DROGAS. IMÓVEL APARENTEMENTE ABANDONADO. INCURSÃO POLICIAL LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ingresso de policiais em casa alheia demanda autorização expressa do morador ou fundadas suspeitas da ocorrência de delito no interior do imóvel. 2, No caso em análise, as instâncias ordinárias reconheceram a legalidade da incursão policial, tendo em vista que após o recebimento de denúncia anônima os agentes se deslocaram até o local do flagrante que aparentava ser um imóvel abandonado e lá confirmaram o forte odor de entorpecentes. Somente então que decidiram por adentrar no imóvel, oportunidade em que apreenderam 133kg de maconha. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES) STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.