STJ — 2559376

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-05-07Data Publicacao: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e08d9ca2c66d76c4499df28b4ebb63b183f5d13ca0ede609151aa53e0abc0ff

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PERDA DE ATÉ 1/3 DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DA PERDA DOS DIAS REMIDOS. CONSEQUENCIA LEGAL DA FALTA GRAVE. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE COMO O ACÓRDÃO VIOLOU OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. SÚMULA N. 284/STF. EVENTUAL AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - A superação da Súmula n. 83, STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou superv…

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PERDA DE ATÉ 1/3 DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DA PERDA DOS DIAS REMIDOS. CONSEQUENCIA LEGAL DA FALTA GRAVE. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE COMO O ACÓRDÃO VIOLOU OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. SÚMULA N. 284/STF. EVENTUAL AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - A superação da Súmula n. 83, STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar a modificação do julgado, ou a demonstração de distinguishing, o que não ocorreu no caso dos autos. II - Quanto ao óbice da Súmula n. 284, STF, o agravante deveria demonstrar de que forma os dispositivos legais foram violados, pois não basta deduzir a sua inaplicabilidade. III - A decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade. IV - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo insuficientes as assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da controvérsia. Agravo em recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PERDA DOS DIAS REMIDOS - FALTA GRAVE) STJ - <<AgRg no HC 616008>>-SC, <<AgRg no REsp 1605585>>-SP (ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES) STJ - <<AgRg no AREsp 2416927>>-MS, <<AgRg no AREsp 1961589>>-RS (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<EAREsp 701404>>-SC (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no REsp 1958975>>-PR, <<AgRg no AREsp 1682769>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.