STJ — 898119

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-05-13Data Publicacao: 2024-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11ae1d877b9ee964e4168c222ea72a8052cd3d8406b33e33480c751209f2eec8

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 11ae1d877b9ee964e4168c222ea72a8052cd3d8406b33e33480c751209f2eec8
  • Campo documental: /ementa

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O MODO INICIAL FECHADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de fixação de regime inicial semiaberto. A despeito da primariedade e da fixação da pena-base no…

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O MODO INICIAL FECHADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de fixação de regime inicial semiaberto. A despeito da primariedade e da fixação da pena-base no mínimo legal, a quantidade dos entorpecentes apreendidos - 9.870g de maconha e 7.990g de cocaína - foi utilizada pelo acórdão impugnado como fundamento a ensejar a aplicação do regime mais grave, o que está em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, §§ 2º, "b", 3º, do Código Penal; e art. 42, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. III - Pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Óbice legal. Mantida pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, não há se falar em substituição da pena de privação de liberdade por restritiva de direito, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - <<AgRg no HC 782270>>-PR, <<AgRg no HC 826765>>-MG, <<AgRg no HC 796686>>-SP, <<AgRg no HC 820775>>-SP, <<AgRg no HC 832428>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.