Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. RECORRENTE ENVOLVIDO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PCC.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS
CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme cons ta da sentença condenatória, a Polícia Civil
especializada no combate ao crime organizado obteve informações de
que a Organização Criminosa denominada Primeiro Comando da Capital ?
PCC utilizava determinado imóvel para armazenar as drogas. Durante
campana no local, o recorrente foi flagrado no momento em que chegou
com duas malas contendo, aproximadamente, 24 kg de cocaína. Ao
avistar os policiais, empreendeu fuga, permanecendo foragido por
dois anos.
A fundamentação apresentada na origem está alicerçada em dados
concretos extraídos dos autos, sobretudo das circunstâncias do
delito, as quais indicam o envolvimento do agravante com a
organização criminosa PCC, conclusão que não pode ser afastada em
habeas corpus, por demandar reexame aprofundado de matéria fática.
- Por fim, "a existência de circunstância judicial negativa -
quantidade de drogas apreendidas, que inclusive serviu para afastar
a pena-base do mínimo legal, constitui fundamentação idônea, que
possibilita o agravamento do regime, para a prevenção e a repressão
do delito perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e
art. 42 da Lei de Drogas" (AgRg no HC n. 690.756/SP, relator
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. RECORRENTE ENVOLVIDO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PCC.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS
CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme cons ta da sentença condenatória, a Polícia Civil
especializada no combate ao crime organizado obteve informações de
que a Organização Criminosa denominada Primeiro Comando da Capital ?
PCC utilizava determinado imóvel para armazenar as drogas. Durante
campana no local, o recorrente foi flagrado no momento em que chegou
com duas malas contendo, aproximadamente, 24 kg de cocaína. Ao
avistar os policiais, empreendeu fuga, permanecendo foragido por
dois anos.
A fundamentação apresentada na origem está alicerçada em dados
concretos extraídos dos autos, sobretudo das circunstâncias do
delito, as quais indicam o envolvimento do agravante com a
organização criminosa PCC, conclusão que não pode ser afastada em
habeas corpus, por demandar reexame aprofundado de matéria fática.
2. Por fim, "a existência de circunstância judicial negativa -
quantidade de drogas apreendidas, que inclusive serviu para afastar
a pena-base do mínimo legal, constitui fundamentação idônea, que
possibilita o agravamento do regime, para a prevenção e a repressão
do delito perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e
art. 42 da Lei de Drogas" (AgRg no HC n. 690.756/SP, relator
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS
- AGRAVAMENTO DO REGIME)
STJ - <<AgRg no HC 690756>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.