Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
d851b5de6d5caaadc5da1887d54e3a8f657c382a12ae5fe38d269a02ef14d5b7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
d851b5de6d5caaadc5da1887d54e3a8f657c382a12ae5fe38d269a02ef14d5b7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 225 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - isonomia/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Hora Extra/Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-04-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-05-20 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2024-07-01 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2024-07-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177 - 2024-07-23 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2024-08-14 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-01-14 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2025-06-17 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-09-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-09-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-09-02 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2025-09-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-09-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-09-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-09-12 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2025-09-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/220 - 2025-09-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-09-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2024-05-20 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170 - O ato correspondente ao registro «Decisão anterior» em 2024-07-01 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-07-08 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/177
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-27T13:55:54.038232541Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240426143747
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d851b5de6d5caaadc5da1887d54e3a8f657c382a12ae5fe38d269a02ef14d5b7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 225 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-26 a 2025-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-09-19
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-09-19
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | isonomia/Diferença Salarial | Hora Extra/Adicional | FGTS | Férias | Adicional de Periculosidade | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 225. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003256620245130027 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | isonomia/Diferença Salarial | Hora Extra/Adicional | FGTS | Férias | Adicional de Periculosidade | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Santa Rita”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 225 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d851b5de6d5caaadc5da1887d54e3a8f657c382a12ae5fe38d269a02ef14d5b7. SHA-256 do comentário:223f00a6a60eb21a775fd495eecde2586aac6043982bb8feb1e0142a3dcf7b83.