Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062 - Registro documental:
c868b3d1265fbc80035c38887c103468689c1cb2cb8b10ca2f22473da1798291 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
c868b3d1265fbc80035c38887c103468689c1cb2cb8b10ca2f22473da1798291 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 214 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-13 — Mudança de Classe Processual; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2021-08-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2021-08-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2021-08-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2021-10-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2021-11-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2021-11-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-11-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2021-12-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2022-03-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2022-03-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2022-04-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2022-04-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-05-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-05-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-06-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2022-08-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:34:00.342000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160212125607
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c868b3d1265fbc80035c38887c103468689c1cb2cb8b10ca2f22473da1798291
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 214 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-12 a 2022-08-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-22
- Paga (TPU 12176)
- 2022-08-22
- Paga (TPU 12176)
- 2022-08-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-04
- Documento (TPU 581)
- 2022-06-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-28
- Documento Expedido (TPU 12290)
- 2022-06-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-18
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-06-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-08
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 214. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00055756920168030001 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 214 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c868b3d1265fbc80035c38887c103468689c1cb2cb8b10ca2f22473da1798291. SHA-256 do comentário:1afe962814e41ca4bca60fa1a763510dafabe5b0f844df726b1cc833eaed67e8.