Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5 - Registro documental:
0fb3899ec8db51ea526dac66b00e7440832ee1e9c3c0cd46aa6d5b8b8cff1999 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O § 6º do art. 112 determina que a falta grave interrompe o prazo da progressão e que o novo requisito objetivo incide sobre a pena remanescente. A Súmula 534 do STJ fixa como marco interruptivo a data do cometimento, não o dia posterior em que o juiz confirmou a falta.
Trecho de Falta grave: efeitos no cálculo e nos benefícios · Progressão recomeça sobre a pena remanescente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: falta, grave.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e38732a161662f3be3debdc81d6f0e1caf3cc5e63fb7bfd16c42a106c27cd2db - Registro documental:
0fb3899ec8db51ea526dac66b00e7440832ee1e9c3c0cd46aa6d5b8b8cff1999 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Falta Grave Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-06-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-06-21 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-07-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-07-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-09-30 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-09-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-11-05 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-11-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-11-15 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-11-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-11-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-11-18 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-11-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-12-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-12-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-02-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-02-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-06-21 trata do assunto oficial «Tráfico de Drogas e Condutas Afins»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-11-05 trata do assunto oficial «Tráfico de Drogas e Condutas Afins»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-25 trata do assunto oficial «Tráfico de Drogas e Condutas Afins»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-22T00:34:19.896170108Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2024-06-07T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-06-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0fb3899ec8db51ea526dac66b00e7440832ee1e9c3c0cd46aa6d5b8b8cff1999
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-06 a 2025-02-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-02-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-02-20
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-02-20
- Petição (TPU 85)
- 2025-02-19
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-02-16
- Negação de seguimento (TPU 901)
- 2024-12-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-18
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-22
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005192720248260521 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Pena Privativa de Liberdade | Falta Grave”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VICE-PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0fb3899ec8db51ea526dac66b00e7440832ee1e9c3c0cd46aa6d5b8b8cff1999. SHA-256 do comentário:0a6076a497d0671521d5b5940a0e4c4f6c173a0afb7c56f1c1c3c16f2a811c38.