Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b - Registro documental:
bca068b2cd9594f25ee9f73ff8bcce46f72a3f521cc8e10f557b04aa0c7f1c0f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4 - Registro documental:
bca068b2cd9594f25ee9f73ff8bcce46f72a3f521cc8e10f557b04aa0c7f1c0f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
54812d4dfa544ef0b061fe744fdcc594c0ee72d58c89abd377b4a44edc2c71c6 - Registro documental:
bca068b2cd9594f25ee9f73ff8bcce46f72a3f521cc8e10f557b04aa0c7f1c0f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-12-07 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2016-12-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2017-01-16 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2017-01-30 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2019-02-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2019-03-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2019-04-01 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2019-04-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2019-04-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2019-06-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2020-04-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-04-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-04-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-06-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2025-06-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2025-07-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-07-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-10-19 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-12-26 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-01-16 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T07:53:17.795000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190401144255
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bca068b2cd9594f25ee9f73ff8bcce46f72a3f521cc8e10f557b04aa0c7f1c0f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-12-07 a 2025-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-22
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-07-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-09
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-04
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2025-06-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00404439620158070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 148 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bca068b2cd9594f25ee9f73ff8bcce46f72a3f521cc8e10f557b04aa0c7f1c0f. SHA-256 do comentário:f5cc62c5677d0dd84dd8540a3d087ae86bbbc199820795856fb4d9f8bdc62069.