Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Diferente do balanço contábil comum, feito para fins fiscais, o balanço de determinação usado na apuração de haveres busca refletir o valor real de mercado do patrimônio da sociedade na data-base, incluindo ativos que muitas vezes não aparecem pelo valor de mercado na contabilidade fiscal, como imóveis e ponto comercial. Esse levantamento normalmente exige perito contábil nomeado pelo juiz quando as partes não chegam a acordo sobre o valor.
Trecho de Apuração de haveres: quanto vale a parte do sócio que sai · O balanço de determinação e o que ele mede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apuracao, haveres.
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.
Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: danos, perdas.
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perdas e Danos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adimplemento e Extinção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Apuração de haveres Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Arras ou Sinal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Ato / Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Atos Unilaterais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Comissão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-01-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-04-07 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-04-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-04-14 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-04-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-04-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-06-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-06-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-06-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-06-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-06-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-06-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-30T01:22:01.511000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200113084748
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a63a3b536bea5bb9eb2bd2df371afd9457473302d0d928b91fd07829d1bd99a4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-10 a 2020-06-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-06-15
- Remessa (TPU 123)
- 2020-06-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-06-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-01
- Remessa (TPU 123)
- 2020-04-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-04-22
- Petição (TPU 85)
- 2020-04-14
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-04-07
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-04-07
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-12
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Perdas e Danos | Adimplemento e Extinção | Anulação | Apuração de haveres | Arras ou Sinal | Ato / Negócio Jurídico | Atos Unilaterais | Comissão | Competência | Correção Monetária | Direitos e Títulos de Crédito | Em comum / De fato
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 04624086120198130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Perdas e Danos | Adimplemento e Extinção | Anulação | Apuração de haveres | Arras ou Sinal | Ato / Negócio Jurídico | Atos Unilaterais | Comissão | Competência | Correção Monetária | Direitos e Títulos de Crédito | Em comum / De fato”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2020-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a63a3b536bea5bb9eb2bd2df371afd9457473302d0d928b91fd07829d1bd99a4. SHA-256 do comentário:64b085f0193236563586f99d25bdd0cc8b20f9cbd1a15de1f6324cf77d0d606a.