STJ — 903936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 55a0bdd3f5ab72e9ae9e1fd4b7edcfa49a5a2d5217d9937027ed881401653420
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE DE
AUTORIA COLETIVA. INOCORRÊNCIA. CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há sanção
coletiva, vedada no ordenamento jurídico (art. 45, § 3º, da LEP),
mas sim falta disciplinar de autoria coletiva quando são
identificados os autores da infração e individualizada a conduta do
apenado.
2. Para modificar a decisão de origem a fim de absolver o paciente
em relação à falta disciplinar, seria necessário o reexame do acervo
fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas
corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 857818 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-12-01 · 1 referência(s) em comum