Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ESTELIONATO (ART.171,§2º,I, DO CÓDIGO PENAL). PERFEITA
CARACTERIZAÇÃO TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O estelionato é crime material que se consuma com o duplo
resultado: obtenção de vantagem ilícita para o agente e prejuízo da
vítima.
2.Na hipótese dos autos, o acervo probatório que instrui os autos
comprova a materialidade e autoria delitivas, de modo que restaram
demonstradas todas as elementares do tipo de estelionato. Ademais, o
mero descumprimento contratual não afasta a caracterização típica
do referido delito. Precedentes STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
ESTELIONATO (ART.171,§2º,I, DO CÓDIGO PENAL). PERFEITA
CARACTERIZAÇÃO TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O estelionato é crime material que se consuma com o duplo
resultado: obtenção de vantagem ilícita para o agente e prejuízo da
vítima.
2.Na hipótese dos autos, o acervo probatório que instrui os autos
comprova a materialidade e autoria delitivas, de modo que restaram
demonstradas todas as elementares do tipo de estelionato. Ademais, o
mero descumprimento contratual não afasta a caracterização típica
do referido delito. Precedentes STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIME DE ESTELIONATO - CONSUMAÇÃO)
STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2171371>>-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00171 PAR:00002 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.