STJ — 2019016

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d335280f9a6d8cee283ae2cdd470a0cfbe50427c1fb05158acb6dca419503d96

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AOS ARTS. 4º E 5º DA LEI 13.022/2014 E AO ART. 157 DO CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. GUARDAS MUNICIPAIS. PRISÃO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 386, III, DO CPP. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ATIPICIDADE POR INSIGNIFICÂNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. 3. AFRONTA AO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento assentado pela Corte local encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, que é no sentido da inexistência de óbice à realização de prisão, em situação de flagrância, por guardas municipais ou qualquer outra pessoa, não havendo falar, portanto, em ilicitude das provas daí decorrentes.
  2. É possível a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, em situação que denote a inexpressividade da lesão jurídica provocada, desde que não se trate de contexto que envolva a prática de outros delitos. O contexto dos autos envolve também o crime tráfico ilícito de drogas, o que impede a aplicação da mencionada benesse.
  3. Encontra-se concretamente fundamentado o decote da causa de diminuição da pena, com base não apenas na expressiva quantidade de droga, mas também nas circunstâncias da prisão. Dessa forma, para desconstituir as conclusões da Corte de origem, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não é possível na via eleita, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ.
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AOS ARTS. 4º E 5º DA LEI 13.022/2014 E AO ART. 157 DO CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. GUARDAS MUNICIPAIS. PRISÃO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 386, III, DO CPP. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ATIPICIDADE POR INSIGNIFICÂNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. 3. AFRONTA AO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento assentado pela Corte local encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, que é no sentido da inexistência de óbice à realização de prisão, em situação de flagrância, por guardas municipais ou qualquer outra pessoa, não havendo falar, portanto, em ilicitude das provas daí decorrentes. 2. É possível a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, em situação que denote a inexpressividade da lesão jurídica provocada, desde que não se trate de contexto que envolva a prática de outros delitos. O contexto dos autos envolve também o crime tráfico ilícito de drogas, o que impede a aplicação da mencionada benesse. 3. Encontra-se concretamente fundamentado o decote da causa de diminuição da pena, com base não apenas na expressiva quantidade de droga, mas também nas circunstâncias da prisão. Dessa forma, para desconstituir as conclusões da Corte de origem, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não é possível na via eleita, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(GUARDAS MUNICIPAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE) STJ - <<AgRg no HC 710748>>-TO, <<HC 681625>>-SP (POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ATIPICIDADE POR INSIGNIFICÂNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1434940>>-GO (POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - TIPICIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE USO IMEDIATO - IRRELEVÂNCIA) STJ - {{REsp 1644771}}-RJ (POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - ATIPICIDADE - INAPLICABILIDADE - CONEXÃO COM OUTROS DELITOS) STJ - <<EREsp 1856980>>-SC, <<AgRg no AgRg no HC 672865>>-MS STF - [[HC-AGR 206977]] (TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA) STJ - <<AgRg no HC 706914>>-MG, <<REsp 1887511>>-SP, <<AgRg no REsp 1995806>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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