Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Vício formal na prisão — ela nunca deveria ter existido daquele jeito — é o que o relaxamento pressupõe. Já a liberdade provisória parte de uma prisão legalmente válida, mas dispensável naquele momento processual, concedida mediante condições. São remédios diferentes para diagnósticos diferentes, ainda que ambos resultem, ao final, em soltura do investigado ou réu.
Trecho de Relaxamento de prisão: quando a prisão é ilegal · Relaxamento não se confunde com liberdade provisória · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prisao, relaxamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
81089241bd4287fabc41c17973d279ec17b139d78a2b8234756f9151c24772aa - Registro documental:
64251b5a1f0c4c81c1fdcd559742652d8003670c164b10592077c74545ce4f90 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
00032de3693c6bc1898d0a2ab24b2e2fcfb007405605c3e1350c3e4353ab5e0e - Registro documental:
64251b5a1f0c4c81c1fdcd559742652d8003670c164b10592077c74545ce4f90 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-31 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-01-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-01-31 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-02-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-02-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-02-20 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-02-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-02-20 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-02-21 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-02-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-02-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-03-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-03-10 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-03-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-03-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-03-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T07:29:54.271000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200131132755
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 64251b5a1f0c4c81c1fdcd559742652d8003670c164b10592077c74545ce4f90
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-31 a 2020-03-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-11
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-10
- Petição (TPU 85)
- 2020-03-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-02-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-02-21
- Mandado (TPU 985)
- 2020-02-20
- Mandado (TPU 985)
- 2020-02-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-20
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08032376520208230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Relaxamento de Prisão” e “Roubo Majorado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CRIMINAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
64251b5a1f0c4c81c1fdcd559742652d8003670c164b10592077c74545ce4f90. SHA-256 do comentário:21ac49fc4e36599341ed5aba2432f3faa5b595dd8dde4734752acf15a5caf562.