Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
85eba482d1037045d99ee9904a2e6656c59ef2d240d6d79476f010a09409c9fd - Registro documental:
7ae1eb989d193b24c0e88229dde7f8ebf44729331cdc3efbaf46446c7fbe95f3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94 - Registro documental:
7ae1eb989d193b24c0e88229dde7f8ebf44729331cdc3efbaf46446c7fbe95f3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cesta Básica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Desconto Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-09-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-10-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-10-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-10-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-11-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-11-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-11-07 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-11-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-11-16 — Negação de Seguimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-11-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-12-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-12-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-12-13 trata do assunto oficial «Intervalo Intrajornada»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T01:57:58.423000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170929172057
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-09-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7ae1eb989d193b24c0e88229dde7f8ebf44729331cdc3efbaf46446c7fbe95f3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-29 a 2017-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-12-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-12-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-11-17
- Publicação (TPU 92)
- 2017-11-16
- Negação de Seguimento (TPU 236)
- 2017-11-10
- Remessa (TPU 123)
- 2017-11-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-11-07
- Distribuição (TPU 26)
- 2017-11-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-10
- Remessa (TPU 123)
- 2017-10-02
- Remessa (TPU 123)
- 2017-09-29
- Recebimento (TPU 981)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Intervalo Intrajornada | Cesta Básica | Descontos Salariais - Devolução | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Adicional de Periculosidade | Desconto Sindical | Aviso Prévio
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00118056920145030027 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Intervalo Intrajornada | Cesta Básica | Descontos Salariais - Devolução | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Adicional de Periculosidade | Desconto Sindical | Aviso Prévio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7ae1eb989d193b24c0e88229dde7f8ebf44729331cdc3efbaf46446c7fbe95f3. SHA-256 do comentário:4a5f6cbb80d2305f69b8e10a46ab04692a7f5c229509330bc7e8a8d867d0ff0a.