Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d1e9f103f95827f4cbb6c0e5c6a0b0f6fb5fa0f5010d1347bd80149a7875265b - Registro documental:
44145acbe4ed0022c76751e99b4526757a32cc91f46bc82209f429a5c4f1ac51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
df8747151e094ef871e1069a509e11bdc1980d5ac29de07d1ef4c13a6ea67458 - Registro documental:
44145acbe4ed0022c76751e99b4526757a32cc91f46bc82209f429a5c4f1ac51 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 157 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuição Confederativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contribuição Assistencial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Eleição de Dirigente Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Registro de Entidade Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-12-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-08-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2025-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-08-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-08-29 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-08-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-10-30 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-10-30 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-11-07 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-11-07 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2025-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-11-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-11-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-12-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2026-02-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2026-04-15 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-12-11 trata do assunto oficial «Horas in Itinere»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/145
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T22:01:40.599000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140319000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 44145acbe4ed0022c76751e99b4526757a32cc91f46bc82209f429a5c4f1ac51
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 157 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-19 a 2026-04-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-15
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2026-04-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-02-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-21
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-19
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas in Itinere | Contribuição Confederativa | Contribuição Assistencial | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Eleição de Dirigente Sindical | Registro de Entidade Sindical | Salário in Natura | Assédio Moral | Assédio Sexual | Cesta Básica | Contribuição Sindical | Comissões e Percentuais | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato Nulo - Efeitos | Contrato por Prazo Determinado | Contrato Temporário | CTPS | Culpa Recíproca | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Despedida/Dispensa Imotivada | Justa Causa/Falta Grave | Diárias | Dirigente Sindical | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | PIS/RAIS - Cadastramento | Empregado Público
Atos 1–40 de 157. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006370620145020025 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas in Itinere | Contribuição Confederativa | Contribuição Assistencial | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Eleição de Dirigente Sindical | Registro de Entidade Sindical | Salário in Natura | Assédio Moral | Assédio Sexual | Cesta Básica | Contribuição Sindical | Comissões e Percentuais | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato Nulo - Efeitos | Contrato por Prazo Determinado | Contrato Temporário | CTPS | Culpa Recíproca | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Despedida/Dispensa Imotivada | Justa Causa/Falta Grave | Diárias | Dirigente Sindical | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | PIS/RAIS - Cadastramento | Empregado Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “25ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 157 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Execução frustrada”, em 2026-04-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
44145acbe4ed0022c76751e99b4526757a32cc91f46bc82209f429a5c4f1ac51. SHA-256 do comentário:57ef6464cdcf73c6c1c4cce2b476f889d8609d5e91afa61763b631a08a938cc6.