STJ — 889087

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-04-29Data Publicacao: 2024-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 210fb9201ba2ecaf64d3b1fdf5b746d0ab4d23d71499915f74db92b0ade9c337

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 210fb9201ba2ecaf64d3b1fdf5b746d0ab4d23d71499915f74db92b0ade9c337
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA OU MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. COMPATIBILIDADE. ALTERAÇÃO CUMPRIMENTO DA PENA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ART. 580 DO CPP. NÃO ACPLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O regime semiaberto é compatível, inclusive, com a prisão domiciliar - a qual acarreta um gravame menor ao réu que a prisão preventiva. Tanto assim o é que o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante n. 56, trouxe, como alternativa à falta de vagas no semiaberto, a prisão domiciliar cumulada com o monitoramento eletrônico.
  2. Nada impede que a defesa formule, perante a Vara de Execuções Penais, pedido para alterar as condições de cumprimento da pena, caso entenda que as que estão em vigência importam em restrição desarrazoada à liberdade do réu.
  3. Não se aplica a regra do art. 580 do CPP, pois os corréus foram beneficiados com o instituto da detração e a eles foi fixado o modo aberto para o início do cumprimento da reprimenda.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO E PRISÃO PREVENTIVA OU MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. COMPATIBILIDADE. ALTERAÇÃO CUMPRIMENTO DA PENA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ART. 580 DO CPP. NÃO ACPLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime semiaberto é compatível, inclusive, com a prisão domiciliar - a qual acarreta um gravame menor ao réu que a prisão preventiva. Tanto assim o é que o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante n. 56, trouxe, como alternativa à falta de vagas no semiaberto, a prisão domiciliar cumulada com o monitoramento eletrônico. 2. Nada impede que a defesa formule, perante a Vara de Execuções Penais, pedido para alterar as condições de cumprimento da pena, caso entenda que as que estão em vigência importam em restrição desarrazoada à liberdade do réu. 3. Não se aplica a regra do art. 580 do CPP, pois os corréus foram beneficiados com o instituto da detração e a eles foi fixado o modo aberto para o início do cumprimento da reprimenda. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 110762>>-RJ, <<AgRg no HC 785753>>-SP (REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - FALTA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO - SÚMULA VINCULANTE 56/STF) STF - [[RE 641320]]-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.