STJ — 2103483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4a9278385ac00df1fc5c426adab2f1223c5cb4ed8c1d5b9b8e8547ec9dadd18
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. SÚMULA N. 83/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FATO DELITUOSO OCORRIDO POR DIVERSAS VEZES E POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise do material probatório dos autos, concluíram que foram comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do réu relativamente ao crime de estupro de vulnerável. A inversão do julgado somente se faz possível com a incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, providência inviável a teor da Súmula n. 7/STJ.
- A jurisprudência desta Corte Superior entende que, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui especial relevo, tendo em vista sobretudo o modus operandi empregado na prática desses delitos, cometidos, via de regra, às escondidas. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- Constatada que a continuidade delitiva foi fixada considerando ter o fato delituoso ocorrido por diversas vezes e por longo período de tempo, razão de fixar a fração de 1/2, conforme mencionado na sentença e no acórdão, a revisão do julgado atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- "No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições" (REsp n. 2.029.482/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.)
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 ART:0217A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1969364 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-31 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2218184 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2230135 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-16 · 2 referência(s) em comum
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- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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