STJ — 2342076
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9411b37859bb2e9e05c5cdebdd4f260e0f59f3be98e6bde6b7f6ba8321e5f0bb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DO VÍCIO DA OMISSÃO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CORREÇÃO. REDISCUSSÃO DO ARESTO RECORRIDO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
- Constatada a omissão no acórdão, bem como a existência de erro material na decisão monocrática, pelo que passa a parte dispositiva a conter a seguinte redação: "Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento".
- Não se prestam os embargos de declaração à livre rediscussão do aresto recorrido a fim de alterar os fundamentos eleitos, irresignação que, em verdade, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento.
- Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão no acórdão recorrido, relativo a erro material constante da parte dispositiva da decisão monocrática.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1045330 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
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- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA