O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 546 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Duplicata Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-04-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-06-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/316 - 2005-03-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/327 - 2005-07-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/338 - 2005-09-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/358 - 2005-12-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/367 - 2007-08-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/382 - 2008-01-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/402 - 2008-09-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/414 - 2008-12-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/423 - 2011-08-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/447 - 2021-03-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/528 - 2025-09-11 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/540 - 2025-11-18 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/542 - 2026-06-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2026-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/280/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/280 - 2026-07-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/281/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/281 - 2026-09-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-06-21 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/316 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-03-22 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/327 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-07-08 trata do assunto oficial «Duplicata»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/338
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T10:11:31.732000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030407000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-04-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 999d5f517b14abfc0f9cfcd5637bc315c5688d988b263e1e0d555d53eb65a0cd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 546 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-04-07 a 2026-09-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-02
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-22
- Mandado (TPU 106)
- 2026-06-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 546. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004137220038110051 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Campo Verde - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 546 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-09-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
999d5f517b14abfc0f9cfcd5637bc315c5688d988b263e1e0d555d53eb65a0cd. SHA-256 do comentário:2b05e59690ee46b2f6a4c32fd3279a9102335be948212de037b79008b594bd75.