Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dea73a97b244307ed1c8cfd1e3d1cf4e7e4c4b159071d43227016c5c962474d5 - Registro documental:
c21a8c374e59752b5f34b81ec9e482be1430d2d20e87fb847b8f1000ed463d9c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Para o trabalhador urbano, o art. 73 da CLT define como noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. É dentro dessa janela que incide o adicional. Trabalho fora desse intervalo, ainda que à noite, não recebe o acréscimo, salvo prorrogação, que segue regra própria.
Trecho de Adicional noturno: percentual, horário e hora reduzida · O período que a lei considera noturno · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6dae5e26756d2ea1b5589fafadb982abb8b65f0378340a20b92c96d5eb752d7d - Registro documental:
c21a8c374e59752b5f34b81ec9e482be1430d2d20e87fb847b8f1000ed463d9c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 199 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-21 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-09-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/184 - 2020-10-22 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2020-10-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2020-10-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2020-11-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2020-11-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2020-11-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2020-12-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191 - 2021-01-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2021-02-11 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2021-02-12 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2021-05-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2021-05-20 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2021-05-24 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2021-06-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2023-03-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2023-04-17 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-09-11 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/184 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-12-14 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/191 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2023-04-17 trata do assunto oficial «Adicional de Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/169
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T06:19:45.885000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131121000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-11-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c21a8c374e59752b5f34b81ec9e482be1430d2d20e87fb847b8f1000ed463d9c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 199 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-21 a 2023-04-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-17
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2023-04-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-04
- Publicação (TPU 92)
- 2023-04-04
- Publicação (TPU 92)
- 2023-04-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-04-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-04-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-07
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Horas Extras | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional Noturno | Reflexos | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Base de Cálculo | Adicional de Periculosidade | Gratificação de Férias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa do Artigo 467 da CLT | Juros de Mora | Custas / Emolumentos
Atos 1–40 de 199. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012748920135040233 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Horas Extras | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional Noturno | Reflexos | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Base de Cálculo | Adicional de Periculosidade | Gratificação de Férias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa do Artigo 467 da CLT | Juros de Mora | Custas / Emolumentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 199 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2023-04-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c21a8c374e59752b5f34b81ec9e482be1430d2d20e87fb847b8f1000ed463d9c. SHA-256 do comentário:16fc0345cabfa4bf8f13a9b9d47b522dc3f7594cada28a0b95bad47bfe8fde19.