Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Por outro lado, quem trabalha sempre no mesmo horário, ainda que puxado, não está em revezamento. A proteção das seis horas nasce justamente da troca periódica de turno; sem essa rotação, aplica-se a jornada comum.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Por que 'ininterrupto' não é o intervalo do café · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e584c46ca705e9e09b4045f2cf15abb2733b9b38cf275c60e65786760716d03 - Registro documental:
cb427581d29358eca620c566d5fc27b1fa8d7abd6947004de40fbf7c50d66251 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
cb427581d29358eca620c566d5fc27b1fa8d7abd6947004de40fbf7c50d66251 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 235 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-08-04 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-03-16 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2018-11-22 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/200 - 2018-11-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/201 - 2023-12-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2024-01-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2024-01-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2024-02-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2024-02-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2024-02-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2024-03-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2024-03-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2024-03-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-04-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2024-04-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2024-05-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2024-05-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/233 - 2024-08-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/234
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-03-16 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/196 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2018-11-22 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/200 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-11-22 trata do assunto oficial «intervalo Interjonadas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/201
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T12:48:42.430000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100804000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cb427581d29358eca620c566d5fc27b1fa8d7abd6947004de40fbf7c50d66251
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 235 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-04 a 2024-08-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-05-03
- Publicação (TPU 92)
- 2024-05-03
- Publicação (TPU 92)
- 2024-05-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-05-02
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-05-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-02
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Adicional de Hora Extra | Horas Extras | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Base de Cálculo | Honorários na Justiça do Trabalho | Descontos Salariais - Devolução | Incorporação | Salário/Diferença Salarial | Reconhecimento de Relação de Emprego | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Juros de Mora | Custas / Emolumentos | Adicional de Periculosidade
Atos 1–40 de 235. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012949120105040231 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Adicional de Hora Extra | Horas Extras | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Base de Cálculo | Honorários na Justiça do Trabalho | Descontos Salariais - Devolução | Incorporação | Salário/Diferença Salarial | Reconhecimento de Relação de Emprego | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Juros de Mora | Custas / Emolumentos | Adicional de Periculosidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 235 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cb427581d29358eca620c566d5fc27b1fa8d7abd6947004de40fbf7c50d66251. SHA-256 do comentário:7b33b1b2e0b5b03f516cac25f102413356174a96d74657bb7d640f77fe5f1505.