Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
b61433ddae762c0bf74998be37cfdfd9da79abb4e089cb9ff1cad88c7f858f81 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
b61433ddae762c0bf74998be37cfdfd9da79abb4e089cb9ff1cad88c7f858f81 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 132 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-05 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-08-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2025-07-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2025-07-23 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2025-09-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2025-09-26 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2025-09-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-10-05 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-10-17 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-11-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2025-12-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-12-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2026-02-11 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2026-02-11 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-03-27 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2026-06-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2026-06-26 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2026-09-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Penhora / Depósito/ Avaliação» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2023-08-29? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 132 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-05 a 2026-09-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-26
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-27
- Documento (TPU 581)
- 2026-02-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-19
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-12-12
- Retificação de movimento (TPU 11983)
- 2025-12-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-12-01
- Retificação de movimento (TPU 11983)
- 2025-12-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 132. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.