Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
be8187d6df69ad647ccaae1a6fe8ec4b5f3d73f530083b8bcf73703f1d0dc2eb - Registro documental:
130524a040efad6de11964102a734f2ef2ed89845dbf83dcc46d5fae89fde44e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
28b6b77c099c2226355d6493d490192576561133ad1ee9c0da7ffc66f9a44262 - Registro documental:
130524a040efad6de11964102a734f2ef2ed89845dbf83dcc46d5fae89fde44e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c026bc5e65cce2c066b5f3b3aa76c195d7301c5293b817fca3d6a5c35918bc57 - Registro documental:
130524a040efad6de11964102a734f2ef2ed89845dbf83dcc46d5fae89fde44e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 212 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratos de Consumo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-10-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-23 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2019-05-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/197 - 2019-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2019-07-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2019-07-09 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2019-07-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2019-07-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2019-07-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2019-07-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2022-12-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2023-01-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-05-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-06-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2026-06-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-07-01 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/208 - 2026-07-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-07-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/211
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2015-01-23 trata do assunto oficial «Contratos de Consumo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/141 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-05-24 trata do assunto oficial «Contratos de Consumo»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/197 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-07-09 trata do assunto oficial «Contratos de Consumo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-16T04:29:13.461000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190515164527
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 130524a040efad6de11964102a734f2ef2ed89845dbf83dcc46d5fae89fde44e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 212 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-29 a 2026-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-07-15
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-15
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-07-01
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2026-07-01
- deferimento (TPU 12444)
- 2026-06-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-16
- Documento (TPU 581)
- 2026-06-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-06-12
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-05-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-22
- Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contratos de Consumo | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Atos 1–40 de 212. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00422681220148070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Contratos de Consumo | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “12? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 212 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
130524a040efad6de11964102a734f2ef2ed89845dbf83dcc46d5fae89fde44e. SHA-256 do comentário:bbdc913ac2d33fa4d8cbd79b24a2ca1082f19e7a9f8925d357489dd8e758a92f.