Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quando o dinheiro resulta de penhora, acordo, condenação ou depósito judicial, o pedido de levantamento é feito nos autos em que o valor está vinculado. O juiz verifica se a quantia está disponível, se ainda existe recurso com efeito impeditivo e quem tem legitimidade para recebê-la. O Código de Processo Civil prevê que o pagamento ao credor pode ocorrer pela entrega do dinheiro e que a ordem de levantamento pode ser emitida eletronicamente.
Trecho de Alvará judicial: o que é e como levantar valores · Levantamento no próprio processo segue a decisão existente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alvara, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e8922b25b9610be054e1e062c7ec7ebe864a8bb643381253b71e8aed1cb2ef72 - Registro documental:
4bef1ecc87aba62067c792b386bbe263fbbe3d3d0487a8208a3db9fd65626890 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6be2212b4c80f3f7f08837cf66f53c3536a4841653a30747383e86115a16eb37 - Registro documental:
4bef1ecc87aba62067c792b386bbe263fbbe3d3d0487a8208a3db9fd65626890 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-10-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-09-08 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2009-10-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2009-10-29 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2009-10-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2009-11-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2009-12-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2010-02-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2010-02-11 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2010-02-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2010-03-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2010-03-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2010-05-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2010-06-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2017-12-18 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2018-10-18 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-08-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2010-06-11 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-06-15T07:30:37.793000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20061031140131
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4bef1ecc87aba62067c792b386bbe263fbbe3d3d0487a8208a3db9fd65626890
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-10-31 a 2021-08-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-19
- Reativação (TPU 849)
- 2021-08-19
- Petição (TPU 85)
- 2018-10-18
- Redistribuição (TPU 36)
- 2017-12-18
- Redistribuição (TPU 36)
- 2010-06-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2010-06-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2010-05-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2010-04-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-04-06
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00263732920068200001 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Alvará Judicial” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 77 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4bef1ecc87aba62067c792b386bbe263fbbe3d3d0487a8208a3db9fd65626890. SHA-256 do comentário:1970ee221ac400e0d3d6538fa9724905d58efaa68eed727b8c5995574ba36c19.