Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f - Registro documental:
60506832642d5fc3af6ad4a4eddec7e884409a5b50fdd547ca8d6c89ac8aa872 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f87dc13ab5b68e898fe3aa71af88419e2da8511cc4fbcced25766a3a49262063 - Registro documental:
60506832642d5fc3af6ad4a4eddec7e884409a5b50fdd547ca8d6c89ac8aa872 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 544 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ente Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-11-09 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303 - 2022-01-17 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/510 - 2022-03-22 — de Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/366/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/366/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/366 - 2022-07-27 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/384/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/384/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/384 - 2022-09-02 — de Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/413/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/413/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/413 - 2024-10-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/416 - 2024-11-04 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/447/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/447 - 2024-11-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/449/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/449 - 2025-01-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/453/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/453 - 2025-01-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/454/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/454 - 2025-02-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/458/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/458 - 2025-02-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/459/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/459 - 2025-02-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/534 - 2025-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/463/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/463 - 2025-03-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/468/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/468 - 2025-04-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/542 - 2025-04-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/543
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-11-09 trata do assunto oficial «Ente Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/303 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2022-01-17 trata do assunto oficial «Ente Público»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/510 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2022-03-22 trata do assunto oficial «Ente Público»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/366
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:45:33.779000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190212114648
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 60506832642d5fc3af6ad4a4eddec7e884409a5b50fdd547ca8d6c89ac8aa872
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 544 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-12 a 2025-04-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-09
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2025-04-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Ente Público | Acidente de Trabalho | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Material | Adicional Noturno
Atos 1–40 de 544. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000837620195090130 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Ente Público | Acidente de Trabalho | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Material | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 544 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-04-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
60506832642d5fc3af6ad4a4eddec7e884409a5b50fdd547ca8d6c89ac8aa872. SHA-256 do comentário:83ecb1c1efcfb39846a727479b8062c6fb92bcf7840eaed5cf600885f702f64c.