O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 158 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2020-06-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2022-06-01 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-12-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-10-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-10-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2024-10-21 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-10-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2024-10-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2024-10-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2024-10-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2024-11-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-02-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-05-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2025-10-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2026-03-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2026-03-29 — Execução frustrada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-11 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/127 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-06-15 trata do assunto oficial «Integração em Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T22:04:02.779000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130314000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-03-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 76bcb3549a1104e707aba3cee118189f68250485292b59a414bbe5bc3c451f95
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 158 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-14 a 2026-03-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-29
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2026-03-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-10-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-31
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Integração em Verbas Rescisórias | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Indenização | PIS/RAIS - Cadastramento | Liberação/Entrega das Guias | Turno Ininterrupto de Revezamento | Abono Pecuniário | Contribuição Sindical | Fruição/Gozo | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | FGTS | Assiduidade | Mudança de Turno | Salário Vencido/Retido | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | indenização Adicional | Base de Cálculo | CTPS | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Correção Monetária
Atos 1–40 de 158. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006430720135020006 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Integração em Verbas Rescisórias | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Indenização | PIS/RAIS - Cadastramento | Liberação/Entrega das Guias | Turno Ininterrupto de Revezamento | Abono Pecuniário | Contribuição Sindical | Fruição/Gozo | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | FGTS | Assiduidade | Mudança de Turno | Salário Vencido/Retido | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | indenização Adicional | Base de Cálculo | CTPS | Seguro Desemprego | Anotação/Baixa/Retificação | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 158 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Execução frustrada”, em 2026-03-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
76bcb3549a1104e707aba3cee118189f68250485292b59a414bbe5bc3c451f95. SHA-256 do comentário:c49de9b465697d5fe0542a81c9098b9cead6bb101b8181aec2841f3d6e4f74a8.