Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Turno ininterrupto de revezamento é o regime em que o empregado não tem horário fixo: ele alterna entre manhã, tarde e noite em ciclos periódicos, acompanhando uma produção que não para. A Constituição olhou para o desgaste desse vaivém no relógio biológico e reservou uma proteção específica a quem vive nesse ritmo, a jornada reduzida de seis horas diárias.
Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b3f27999d9e6eb353451bb7ea92103d1f9e67409cc978ef10ace6103834882d5 - Registro documental:
be00ab529b2ad74545d7062dd89161fc03a04a3580e742ee0adb40618dd3b00a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
be00ab529b2ad74545d7062dd89161fc03a04a3580e742ee0adb40618dd3b00a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 283 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-06-14 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/241 - 2024-05-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2025-02-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/260 - 2025-03-27 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2025-03-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2025-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2025-04-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2025-07-10 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2025-07-15 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2025-09-15 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2025-09-30 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2026-01-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194 - 2026-03-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2026-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2026-04-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2026-04-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/275 - 2026-06-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/282
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-06-14 trata do assunto oficial «Turno Ininterrupto de Revezamento»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/241 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-05-20 trata do assunto oficial «Turno Ininterrupto de Revezamento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-02-14 trata do assunto oficial «Turno Ininterrupto de Revezamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/260
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-15T18:50:11.386000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190107135242
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: be00ab529b2ad74545d7062dd89161fc03a04a3580e742ee0adb40618dd3b00a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 283 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-07 a 2026-06-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-06-03
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-01
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 283. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.