STJ — 189677

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-05-20Data Publicacao: 2024-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f17cad32b02d084004cd6b8c572bb62f536b7bbaaddb567b917efab9b0196a63

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: f17cad32b02d084004cd6b8c572bb62f536b7bbaaddb567b917efab9b0196a63
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CORRÉU. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. AUSÊNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso e manteve a prisão preventiva do ora agravante, pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado, pois o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a reiteração delitiva do agente.
  2. Outrossim, sem razão quanto à pretensão de extensão dos efeitos da revogação concedida ao corréu, isso porque a medida foi deferida em razão de circunstância de caráter exclusivamente pessoal, pois o corréu não tem registros criminais anteriores, diferentemente do agravante. Inteligência do art. 580 do CPP.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS COM SEGUIMENTO NEGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A CORRÉU. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. AUSÊNCIA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso e manteve a prisão preventiva do ora agravante, pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado, pois o decreto prisional demonstrou, de forma fundamentada, o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando a reiteração delitiva do agente. 2. Outrossim, sem razão quanto à pretensão de extensão dos efeitos da revogação concedida ao corréu, isso porque a medida foi deferida em razão de circunstância de caráter exclusivamente pessoal, pois o corréu não tem registros criminais anteriores, diferentemente do agravante. Inteligência do art. 580 do CPP. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.