STJ — 214095

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-09-02Data Publicacao: 2025-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e3342c4bd20789e972d92fe5b7f770e787e70995427d5dbb238e8d2c62ec0d02

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em Exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, considerando legítima a custódia preventiva em virtude da gravidade concreta do crime em apuração e do risco de reiteração delitiva. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de 252 (duzentos e cinquenta e dois) tabletes de maconha, cada um pesando aproximadamente 01 kg (um quilo), concreta na garantia da ordem pública e no risco de reiteração criminosa.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela quantidade de droga apreendida e pela necessidade de garantir a ordem pública.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida devido à quantidade expressiva de droga apreendida, que indica a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública, que as apurações apontam para a existência de fortes indícios de íntimo envolvimento do agravante com o tráfico de drogas, pois a casa onde a droga foi apreendida estava alugada em seu nome. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de apreensão de grande quantidade de drogas.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela apreensão de grande quantidade de drogas e pela necessidade de garantir a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 146.874 AgR, Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, AgRg no HC n. 743.425/SE, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/06/2022; STJ, RHC 158.318/ES, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/03/2022.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS CONSTATADO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉUS. IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, considerando legítima a custódia preventiva em virtude da gravidade concreta do crime em apuração e do risco de reiteração delitiva. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de 252 (duzentos e cinquenta e dois) tabletes de maconha, cada um pesando aproximadamente 01 kg (um quilo), concreta na garantia da ordem pública e no risco de reiteração criminosa. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela quantidade de droga apreendida e pela necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida devido à quantidade expressiva de droga apreendida, que indica a gravidade da conduta e a necessidade de garantir a ordem pública, que as apurações apontam para a existência de fortes indícios de íntimo envolvimento do agravante com o tráfico de drogas, pois a casa onde a droga foi apreendida estava alugada em seu nome. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sustenta a manutenção da prisão preventiva em casos de apreensão de grande quantidade de drogas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela apreensão de grande quantidade de drogas e pela necessidade de garantir a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 146.874 AgR, Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, AgRg no HC n. 743.425/SE, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/06/2022; STJ, RHC 158.318/ES, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/03/2022.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA) STJ - <<RHC 158318>>-ES, <<AgRg no RHC 199298>>-MS, <<AgRg no RHC 215111>>-PR, <<AgRg no HC 1002896>>-SP STF - [[HC-AgR 146874]] (HABEAS CORPUS - EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS) STJ - <<AgRg no HC 901790>>-MG, <<AgRg no PExt no RHC 174288>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.