STJ — 1952970

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 100b24a95dfdaa7d3d208c0358974792556b040975751c207741cc8fe66c92f2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL - CP. PENA DE MULTA. CÚMULO MATERIAL. REGRA INAPLICÁVEL AO CRIME CONTINUADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra do cúmulo material com relação à pena de multa, nos termos preconizados no art. 72 do CP, não se aplica aos casos em que reconhecida a continuidade delitiva, como na hipótese dos autos. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ART. 72 DO CÓDIGO PENAL - CP. PENA DE MULTA. CÚMULO MATERIAL. REGRA INAPLICÁVEL AO CRIME CONTINUADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra do cúmulo material com relação à pena de multa, nos termos preconizados no art. 72 do CP, não se aplica aos casos em que reconhecida a continuidade delitiva, como na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ART. 72 DO CÓDIGO PENAL - PENA DE MULTA - CÚMULO MATERIAL - CRIME CONTINUADO) STJ - <<REsp 909327>>-PR, <<AgRg no REsp 1843797>>-SP, <<AgRg no AREsp 484057>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.