STJ — 2027717

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63c9ab893903a4d650d81dbe723dbc6473484ecd59cd5ca120ab4570931b4892

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NAS HIPÓTESES DE CONTINUIDADE DELITIVA. CONCEDIDO HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por não ter sido impugnado o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.
  2. Nas razões do regimental, não foi impugnada essa fundamentação, mas apenas veiculados argumentos relativos ao mérito do recurso especial, o que faz incidir, uma vez mais, o óbice da Súmula n. 182/STJ.
  3. Verificada a existência de evidente ilegalidade, apta a ser corrigida por meio da concessão de habeas corpus, de ofício.
  4. A aplicação do art. 72 do Código Penal é restrita ao concurso formal e material de crimes, não incidindo nas hipóteses de crime continuado.
  5. Agravo regimental não conhecido, habeas corpus concedido, de ofício.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NAS HIPÓTESES DE CONTINUIDADE DELITIVA. CONCEDIDO HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por não ter sido impugnado o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Nas razões do regimental, não foi impugnada essa fundamentação, mas apenas veiculados argumentos relativos ao mérito do recurso especial, o que faz incidir, uma vez mais, o óbice da Súmula n. 182/STJ. 3. Verificada a existência de evidente ilegalidade, apta a ser corrigida por meio da concessão de habeas corpus, de ofício. 4. A aplicação do art. 72 do Código Penal é restrita ao concurso formal e material de crimes, não incidindo nas hipóteses de crime continuado. 5. Agravo regimental não conhecido, habeas corpus concedido, de ofício.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA PECUNIÁRIA - ART. 72 DO CÓDIGO PENAL - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1843797>>-SP, <<AgRg no AREsp 484057>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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