Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se o Tribunal de Justiça, no acórdão recorrido, registrou a
confissão extrajudicial do réu, retratada em juízo, deve ser
reformada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, pois não é necessário reexame
de provas para reconhecer a atenuante genérica.
- Segundo os julgados desta Corte, está caracterizada a violação do
art. 65, III, "d", do CP, pois, quando o suspeito admitir a autoria
do crime, ainda que em reconhecimento extrajudicial retratado em
juízo, incide a atenuante da confissão espontânea, independentemente
de sua utilização como base para a sentença condenatória.
- Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao
recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE
URGÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Se o Tribunal de Justiça, no acórdão recorrido, registrou a
confissão extrajudicial do réu, retratada em juízo, deve ser
reformada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, pois não é necessário reexame
de provas para reconhecer a atenuante genérica.
2. Segundo os julgados desta Corte, está caracterizada a violação do
art. 65, III, "d", do CP, pois, quando o suspeito admitir a autoria
do crime, ainda que em reconhecimento extrajudicial retratado em
juízo, incide a atenuante da confissão espontânea, independentemente
de sua utilização como base para a sentença condenatória.
3. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer e dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.