Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c - Registro documental:
76360fe458b47f5ab7acc0af84da0a9041b05361894c042ff441e8c100df0b2c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c445a7f5fc95cceff556b7f99cbee45a5380b15bf5e0cf63b98a010376243632 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decadencia, prescricao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d24851fad7828a86bc2eac32ad479b83acc4e7043dcedb81636c2083177e856f - Registro documental:
76360fe458b47f5ab7acc0af84da0a9041b05361894c042ff441e8c100df0b2c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550 - Registro documental:
76360fe458b47f5ab7acc0af84da0a9041b05361894c042ff441e8c100df0b2c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 127 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prescrição e Decadência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-11-28 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-07-08 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2015-08-26 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2016-04-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-04-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2016-05-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-05-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-06-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-06-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-06-15 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2016-06-15 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-10-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2025-10-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-11-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-11-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-11-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-11-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-11-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-07-08 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2015-08-26 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-04-20 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T04:20:44.868000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20251007200818
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 76360fe458b47f5ab7acc0af84da0a9041b05361894c042ff441e8c100df0b2c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 127 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-28 a 2025-11-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-11-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-11
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-08
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-11-07
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-11-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-07
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-13
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Prescrição e Decadência | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Locação de Imóvel
Atos 1–40 de 127. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00473087220148070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Prescrição e Decadência | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Locação de Imóvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 127 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
76360fe458b47f5ab7acc0af84da0a9041b05361894c042ff441e8c100df0b2c. SHA-256 do comentário:e4fbd22e6fe3e90ab52a9a7da877d5bdeebc97ab17fa677faeecbde3dc814916.