Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94 - Registro documental:
33384370c97a4244bda3673e82c952f940c9a9fb54a4e311f8e3d7d7bbaa893e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
243bde75f6475951d8ce348237db3a0039a3e79b713676a87fe73dee82cc62e1 - Registro documental:
33384370c97a4244bda3673e82c952f940c9a9fb54a4e311f8e3d7d7bbaa893e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d68dcde66c71f950e6929caa4edc5950af71093739bcd275dcd93dd33058aa5f - Registro documental:
33384370c97a4244bda3673e82c952f940c9a9fb54a4e311f8e3d7d7bbaa893e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 534 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contrato de Experiência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/343/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/343 - 2013-05-29 — Preliminar; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/344/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/344/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/344 - 2013-05-29 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/419 - 2013-11-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/423 - 2014-03-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/427 - 2019-08-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/470 - 2023-06-02 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/510 - 2023-06-09 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/511 - 2023-07-07 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/512 - 2024-07-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/315/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/315 - 2024-07-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/316/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/316 - 2024-07-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/317/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/317 - 2024-07-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2024-07-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/325/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/325 - 2024-07-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/531 - 2024-08-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2024-08-08 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2024-08-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2013-05-29 trata do assunto oficial «Abono Pecuniário»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/344 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-05-29 trata do assunto oficial «Abono Pecuniário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/419 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-11-27 trata do assunto oficial «Abono Pecuniário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/423
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-01T17:31:10.787000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130401000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 33384370c97a4244bda3673e82c952f940c9a9fb54a4e311f8e3d7d7bbaa893e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 534 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-01 a 2024-08-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-08
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Abono Pecuniário | Décimo Terceiro Salário | Aviso Prévio | Contrato de Experiência | Acidente de Trabalho
Atos 1–40 de 534. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002869720135140004 no TRT14 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Abono Pecuniário | Décimo Terceiro Salário | Aviso Prévio | Contrato de Experiência | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 534 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2024-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
33384370c97a4244bda3673e82c952f940c9a9fb54a4e311f8e3d7d7bbaa893e. SHA-256 do comentário:6ae9152782cf866ddeb9147513edbc321ad2eb8e99a2b5a873b03ad3b3d7551c.