Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 9º, III, da Lei do Inquilinato permite desfazer a locação por falta de pagamento do aluguel e dos demais encargos. A petição deve explicar a origem de cada parcela e, se houver cobrança cumulada, trazer cálculo discriminado. Contrato, comprovantes dos vencimentos, extratos de recebimento e documentos de condomínio ou IPTU ajudam a separar dívida locatícia real de valor lançado sem base contratual.
Trecho de Despejo por falta de pagamento: como o proprietário age · A dívida que pode sustentar o despejo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: despejo, falta, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f42f976fdb01d748130517ea8245334130f8eb03fb3dfdbaec2ba53dccb2280c - Registro documental:
64f3bf6681cb470660a3f178cae542b3f4bddb368016c2e09de6bc8f5b43b4d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quando o contrato foi ajustado verbalmente, por escrito com prazo inferior a trinta meses, ou já se tornou indeterminado pela prorrogação automática, a retomada imotivada só é possível nas hipóteses específicas previstas em lei, como as do art. 9º, ou em situações como extinção do contrato de trabalho vinculado ao imóvel funcional, o que restringe a denúncia vazia pura nesses casos.
Trecho de Denúncia vazia: retomar o imóvel alugado sem justificar · Contratos por prazo indeterminado ou inferior a trinta meses · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: denuncia, vazia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d4e81c0a6411d5de6ae6a38cfa0d57dc1e94b6cd8739c48d901316e8152b763e - Registro documental:
64f3bf6681cb470660a3f178cae542b3f4bddb368016c2e09de6bc8f5b43b4d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 120 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Despejo por Denúncia Vazia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-08-18 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-08-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2023-09-06 — de Conciliação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-09-06 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-11-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-11-07 — de Conciliação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-11-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-11-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-12-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-02-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-02-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-02-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-03-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-04-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-04-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-05-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2024-06-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-08-18 trata do assunto oficial «Despejo por Denúncia Vazia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-05-20 trata do assunto oficial «Despejo por Denúncia Vazia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:58:18.864000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230214154804
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 64f3bf6681cb470660a3f178cae542b3f4bddb368016c2e09de6bc8f5b43b4d1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 120 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-14 a 2024-06-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-30
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-05-20
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-05-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-20
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-04-26
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-04-16
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-04-11
- deferimento (TPU 12444)
- 2024-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-09
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 120. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00056039020238030001 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança” e “Despejo por Denúncia Vazia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 120 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
64f3bf6681cb470660a3f178cae542b3f4bddb368016c2e09de6bc8f5b43b4d1. SHA-256 do comentário:43f37b5b53e95025119608c02d8c1360d352a94192df82c0734722174f83ef42.