Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
e4539a0764fb6faa7d0e25786edbac05c301c3419868744b43a7becb5aa7a595 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O pedido pode partir da própria mulher em situação de violência doméstica, sem necessidade de advogado, diretamente na delegacia ou perante o juizado de violência doméstica, e o juiz tem 48 horas para decidir. É a medida protetiva de urgência, prevista nos artigos 22 a 24 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que existe independentemente de haver ou não
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
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fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
e4539a0764fb6faa7d0e25786edbac05c301c3419868744b43a7becb5aa7a595 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-10-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-10-23 — Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-10-23 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-04-29 — Petição; Denúncia (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-05-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-05-03 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-05-03 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-05-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-05-03 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-05-29 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-05-29 — Denúncia Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-05-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-06-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-06-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-07-25 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-07-26 — Denúncia Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-23 a 2024-07-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-26
- Denúncia (TPU 391)
- 2024-07-25
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2024-06-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-14
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-30
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-29
- Denúncia (TPU 391)
- 2024-05-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-03
- Reativação (TPU 849)
- 2024-05-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-05-03
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-05-03
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-05-03
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Violência Doméstica Contra a Mulher | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.