Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
INEXISTÊNICA. INCLUSÃO OU PERMANÊNCIA DE DÍVIDA PRESCRITA EM
PLATAFORMAS DE NEGOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A plataforma Serasa Limpa Nome tem por finalidade a facilitação
de acordos de dívidas, sem imputação pública da condição de
inadimplente, sendo o acesso aos dados sigiloso obtido somente pelo
credor e consumidor mediante login e senha próprios, não
caracterizando, portanto, cobrança extrajudicial nem cadastro
negativo. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
INEXISTÊNICA. INCLUSÃO OU PERMANÊNCIA DE DÍVIDA PRESCRITA EM
PLATAFORMAS DE NEGOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. A plataforma Serasa Limpa Nome tem por finalidade a facilitação
de acordos de dívidas, sem imputação pública da condição de
inadimplente, sendo o acesso aos dados sigiloso obtido somente pelo
credor e consumidor mediante login e senha próprios, não
caracterizando, portanto, cobrança extrajudicial nem cadastro
negativo. Precedente.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DÍVIDA PRESCRITA - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL)
STJ - <<REsp 2088100>>-SP
(PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA
PRESCRITA - CADASTRO NEGATIVO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2475479>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.