STJ — 1829347

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-05-27Data Publicacao: 2024-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 566899f7b80ef5bdb716fc1986bbc83a4acce5df35381b95475f932625b8a147

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 566899f7b80ef5bdb716fc1986bbc83a4acce5df35381b95475f932625b8a147
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EX-CÔNJUGE. PERMANÊNCIA PÓS-DIVÓRCIO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. IMPUGNAÇÃO PELO PLANO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DURADOURA. EXPECTATIVA DE CONTINUIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. EXCEPCIONALIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há, em princípio, ilegalidade na permanência do ex-cônjuge no plano de saúde do outro.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EX-CÔNJUGE. PERMANÊNCIA PÓS-DIVÓRCIO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. IMPUGNAÇÃO PELO PLANO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DURADOURA. EXPECTATIVA DE CONTINUIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. EXCEPCIONALIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há, em princípio, ilegalidade na permanência do ex-cônjuge no plano de saúde do outro. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - EX-CÔNJUGE - PERMANÊNCIA PÓS-DIVÓRCIO - CONDIÇÃO DE DEPENDENTE) STJ - <<AgInt no AREsp 1712256>>-SC, <<AgInt no AREsp 2068437>>-SP, <<AgInt no AREsp 1493202>>-SP, <<AgInt no RMS 43662>>-SP, <<AgInt nos EDcl no RMS 55492>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.