Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
Quando alguém pergunta "quais são os meus direitos como consumidor?", a resposta mais direta está no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esse dispositivo funciona como um índice: em poucos incisos, ele lista os direitos que sustentam todo o resto do código, do direito à informação até a facilitação da defesa em juízo. Entender
Trecho de Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consumidor.
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Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.177.375 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 13 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegação genérica, princípio da não surpresa e ofensa não caracterizada. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.177.375 do STJ: alegação genérica · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alegacao, generica.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de
forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que
deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentam
fundamentação deficiente e atraem, por analogia, o óbice da Súmula
nº 284/STF.
- É cabível a inversão do ônus da prova presentes a verossimilhança
das alegações e a hipossuficiência do consumidor. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional formulada de
forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que
deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentam
fundamentação deficiente e atraem, por analogia, o óbice da Súmula
nº 284/STF.
2. É cabível a inversão do ônus da prova presentes a verossimilhança
das alegações e a hipossuficiência do consumidor. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2357274>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00006 INC:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.