Embargos de Terceiro Cível — Salário-Educação — TRF6 00002464120194013823

Classe: Embargos de Terceiro CívelÓrgão: ViçosaGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-05-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5e2cdadcdf2fbf481387dd8bff6adc9419be3c74f1325c23d7549124752974d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002464120194013823 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Terceiro Cível” e “Salário-Educação | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Viçosa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b5e2cdadcdf2fbf481387dd8bff6adc9419be3c74f1325c23d7549124752974d. SHA-256 do comentário: ca7756e93d1ae24b49773effe31cf4992d28b9caa78040f96590f8fee357023b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia

Tema documentado no texto da fonte

Nem todo terceiro vence. Quando o bem foi adquirido do devedor já em estado de insolvência, com execução em curso capaz de ser conhecida pelo comprador, a alienação pode ser declarada ineficaz por fraude à execução (art. 792 do CPC) — e a penhora, mantida. A boa-fé do adquirente e as cautelas tomadas na compra (certidões dos distribuidores, consulta a ônus) pesam decisivamente no julgamento. Comprar bem de quem responde a execuções sem qualquer diligência é o erro que mais derruba embargos de terceiro.

Trecho de Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia · Um alerta sobre fraude à execução · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, terceiro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9050cfc75bdc0244f9350ee52835a432a2a89a8f78a32efd7a5552b5a000cfe1
  • Registro documental: b5e2cdadcdf2fbf481387dd8bff6adc9419be3c74f1325c23d7549124752974d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 362 do STJ: Salário-Educação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 362, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 362 do STJ: Salário-Educação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: educacao, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 858b8637d494bf3a9d1638d67e3baf205d1676bcdffb9706400d0c03c1a2935e
  • Registro documental: b5e2cdadcdf2fbf481387dd8bff6adc9419be3c74f1325c23d7549124752974d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-05-08 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-05-27 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-06-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-09-16 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2019-09-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-10-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2019-11-07 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2020-01-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2020-01-22 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2020-01-22 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2020-02-06 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2020-02-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2020-03-13 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2020-10-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2020-12-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2021-01-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2021-02-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2021-06-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-02-05 trata do assunto oficial «Salário-Educação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T14:39:00.653384913Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2019-05-06T09:16:50.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-05-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b5e2cdadcdf2fbf481387dd8bff6adc9419be3c74f1325c23d7549124752974d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-08 a 2021-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-06-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-02-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-01-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-12-18
Recebimento (TPU 132)
2020-10-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-03-13
Intimação (TPU 12263)
2020-02-10
Publicação (TPU 92)
2020-02-06
Intimação (TPU 12263)
2020-01-22
Intimação (TPU 12263)
2020-01-22
Procedência (TPU 219)
2020-01-21
Conclusão (TPU 51)
2019-11-07
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Salário-Educação | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-08T09:34:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2019-05-27T16:15:51.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2019-06-05T14:08:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2019-11-07T13:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2020-01-21T14:51:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2019-06-05T13:46:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-07-22T10:26:55.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  8. 2019-07-22T10:27:16.000Z — Intimação (TPU 12263)
  9. 2019-07-23T14:44:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  10. 2019-07-25T10:15:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2019-08-29T13:57:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2019-09-16T11:50:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2019-09-16T11:52:09.000Z — Intimação (TPU 12263)
  14. 2019-09-20T10:06:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2019-10-03T12:51:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2020-01-22T13:23:35.000Z — Procedência (TPU 219)
  17. 2020-01-22T13:24:08.000Z — Intimação (TPU 12263)
  18. 2020-02-06T15:45:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  19. 2020-02-10T11:34:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2020-03-13T11:20:36.000Z — Intimação (TPU 12263)
  21. 2020-10-14T09:42:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2020-12-18T10:32:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2021-01-20T09:14:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2021-02-05T13:38:37.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2021-06-08T10:19:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.