Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793 - Registro documental:
1d100fb049a227f5bec9b46f7f9a061ddf7dc1c6d7058c1aaccd9c91c89d0cd3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cced2845bdd9bc598fbcee6e13564ba9d3216d517973f4e1320cbbb5fc2ede11 - Registro documental:
1d100fb049a227f5bec9b46f7f9a061ddf7dc1c6d7058c1aaccd9c91c89d0cd3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-24 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-02-22 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-03-13 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-03-13 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2013-08-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-05-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2014-05-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-05-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2014-06-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2014-06-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-08-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2014-09-24 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-09-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2014-10-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2014-12-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2015-03-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2015-05-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2015-05-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-02-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-03-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-03-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:54:23.660719827Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-02-24T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 1d100fb049a227f5bec9b46f7f9a061ddf7dc1c6d7058c1aaccd9c91c89d0cd3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-24 a 2015-05-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-05-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-05-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-12-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-09-24
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2014-09-24
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2014-08-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-06-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-06-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-26
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Contrato de Experiência - Nulidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Horas Extras
Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002018320125030059 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Contrato de Experiência - Nulidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1d100fb049a227f5bec9b46f7f9a061ddf7dc1c6d7058c1aaccd9c91c89d0cd3. SHA-256 do comentário:7eb37da8e48ecf01365f4cab6192fa100c975fe7a053a2718d1ae7f1914bda83.