Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE TRANSCATETER DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI). ROL
DE PROCEDIMENTOS DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. PROCEDIMENTO
INCLUÍDO NO ROL DA ANS 465/2021.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos a obrigatoriedade de o plano de saúde cobrir
cirurgia de Implante Valvular Aórtico Percutâneo (TAVI) prescrito
pelo médico assistente à paciente idosa, contudo menor de 75 anos,
sob o argumento de que não estaria inserido no Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde editado pela ANS, objeto da Resolução Normativa
465/2021, além de não estar abrangido pela cobertura contratual.
- Verificou-se a presença dos critérios autorizadores da mitigação
da taxatividade, devido tanto às particularidades apresentadas no
relatório do médico quanto à eficácia comprovada do tratamento,
inclusive com sua inclusão no Rol da ANS, 465/2021, sob a descrição
"Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI) - com
Diretriz de Utilização".
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE TRANSCATETER DE VÁLVULA AÓRTICA (TAVI). ROL
DE PROCEDIMENTOS DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. PROCEDIMENTO
INCLUÍDO NO ROL DA ANS 465/2021.
1. Discute-se nos autos a obrigatoriedade de o plano de saúde cobrir
cirurgia de Implante Valvular Aórtico Percutâneo (TAVI) prescrito
pelo médico assistente à paciente idosa, contudo menor de 75 anos,
sob o argumento de que não estaria inserido no Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde editado pela ANS, objeto da Resolução Normativa
465/2021, além de não estar abrangido pela cobertura contratual.
2. Verificou-se a presença dos critérios autorizadores da mitigação
da taxatividade, devido tanto às particularidades apresentadas no
relatório do médico quanto à eficácia comprovada do tratamento,
inclusive com sua inclusão no Rol da ANS, 465/2021, sob a descrição
"Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI) - com
Diretriz de Utilização".
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)
STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP,
<<AgInt no REsp 1939977>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2137983>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2454756 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
114e3b8fecdc81e6432af1fac62c1a899e73921822754b9b9eae2ccfa2ce3bbd. SHA-256 do comentário:8a603f400239a7ffc5c1e06f5008710ebbdb3b725e27d605f866277f7ace4ab6.