Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO BOBATH. PACIENTE PORTADORA DE SÍNDROME DE
DOWN. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos se é obrigatória a cobertura de terapia
multidisciplinar prescrita a paciente portadora de síndrome de Down
pelo método Bobath.
- No julgamento do AgInt no REsp n. 1.979.069/SP, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, DJe de 17/6/2022, a Quarta Turma do STJ firmou
orientação no sentido de que o plano de saúde não está obrigado a
custear essa terapia, seja por ser considerada experimental, seja
por não ter sido observadas diferenças significativas na melhora do
paciente, além de inúmeras falhas metodológicas. No mesmo sentido:
AgInt no REsp n. 2.009.025/SP, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, DJe de 29/2/2024.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO BOBATH. PACIENTE PORTADORA DE SÍNDROME DE
DOWN. IMPOSSIBILIDADE.
1. Discute-se nos autos se é obrigatória a cobertura de terapia
multidisciplinar prescrita a paciente portadora de síndrome de Down
pelo método Bobath.
2. No julgamento do AgInt no REsp n. 1.979.069/SP, relator Ministro
Luis Felipe Salomão, DJe de 17/6/2022, a Quarta Turma do STJ firmou
orientação no sentido de que o plano de saúde não está obrigado a
custear essa terapia, seja por ser considerada experimental, seja
por não ter sido observadas diferenças significativas na melhora do
paciente, além de inúmeras falhas metodológicas. No mesmo sentido:
AgInt no REsp n. 2.009.025/SP, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, DJe de 29/2/2024.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MÉTODO
BOBATH)
STJ - <<AgInt no REsp 1979069>>-SP,
<<AgInt no REsp 2009025>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.