Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO DE
CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS.
IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO.
INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 568/STJ.
INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos
para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a
natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.
- É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear
tratamento indicado por médico assistente quando comprovada a
necessidade do paciente.
- A decisão agravada está em consonância com o entendimento
dominante deste STJ, ratifico como fundamento a Súmula n. 568/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO DE
CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS.
IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. OBRIGAÇÃO.
INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 568/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos
para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a
natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.
2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear
tratamento indicado por médico assistente quando comprovada a
necessidade do paciente.
3. A decisão agravada está em consonância com o entendimento
dominante deste STJ, ratifico como fundamento a Súmula n. 568/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)
STJ - <<AgInt no AREsp 1969497>>-RJ,
<<AgInt no REsp 2004990>>-SP,
<<AgInt no REsp 2036691>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2469606>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2462893>>-MT
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA)
STJ - <<AgInt no REsp 2035493>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2023129 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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