Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. PATROCINADOR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa
em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota
fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da
pretendida pelos recorrentes, decidindo de modo integral a
controvérsia posta.
- O patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo
passivo em litígios que envolvam participante/assistido e entidade
fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano
previdenciário, tais como a concessão e a revisão de benefício ou o
resgate da reserva de poupança. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. PATROCINADOR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 568/STJ.
1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa
em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota
fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da
pretendida pelos recorrentes, decidindo de modo integral a
controvérsia posta.
2. O patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo
passivo em litígios que envolvam participante/assistido e entidade
fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano
previdenciário, tais como a concessão e a revisão de benefício ou o
resgate da reserva de poupança. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR)
STJ - <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936),
<<AgInt no AgInt no REsp 1882253>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2208098>>-DF,
<<AgInt no AREsp 724681>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.