Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO.
ÓRTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos acerca do custeio pelo plano de saúde de
órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e
plagiocefalia.
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da
obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana
indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto
visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a
correção da deformidade.
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
necessidade de procedimento cirúrgico demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO.
ÓRTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Discute-se nos autos acerca do custeio pelo plano de saúde de
órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e
plagiocefalia.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da
obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana
indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto
visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a
correção da deformidade.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
necessidade de procedimento cirúrgico demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - ÓRTESE CRANIANA SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA -
OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO)
STJ - <<AgInt no REsp 2107612>>-SP,
<<AgInt no REsp 2096830>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1949475>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2478672>>-SP
(NECESSIDADE DO TRATAMENTO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1882194>>-SP,
<<AgInt no REsp 2054431>>-RN
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.