Contexto jurídico e comentários autorais
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O REsp 1.508.897 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte, o redirecionamento da
execução à pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da
sociedade empresária originalmente executada depende da demonstração
dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica,
os quais não se presumem pela existência de grupo econômico, tendo
em vista que após o CPC/2015, é necessária a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. NECESSIDADE.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o redirecionamento da
execução à pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da
sociedade empresária originalmente executada depende da demonstração
dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica,
os quais não se presumem pela existência de grupo econômico, tendo
em vista que após o CPC/2015, é necessária a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1875130>>-RS,
<<REsp 1776865>>-MA, <<AgInt no REsp 1875845>>-SP,
<<AgInt no REsp 2030033>>-PR
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
INDEFERIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)
STJ - <<REsp 1925959>>-SP
(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO - MÉRITO RECURSAL - REQUISITOS
EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS)
STJ - <<EREsp 1119820>>-PI, <<AgInt no AREsp 1793161>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.